
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm) pede na Justiça que a Prefeitura de Bauru pague o piso salarial aos enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem, norma criada por emenda constitucional em 2022.
A ação civil pública foi ajuizada pelo sindicato na terça-feira (3) e pede liminar - sobre a qual a Justiça ainda não decidiu - para obrigar o município a rear o mínimo legal desde já.
No mérito, requer a condenação da istração a pagar o piso em valores retroativos a maio de 2023, data a partir da qual os profissionais da categoria têm direito à medida, de acordo com o sindicato.
Procurada, a istração municipal afirmou que ainda não foi notificada.
No pedido, assinado pelo advogado José Francisco Martins, o Sinserm argumenta que "apesar de os profissionais de enfermagem terem direito à percepção do piso nacional da enfermagem a partir de maio de 2023, até a presente data o requerido [município] vem descumprindo a norma, deixando de pagar".
O piso nacional dos enfermeiros, regulamentado em lei federal, é de R$ 4.750,00. Dos técnicos em enfermagem R$ 3.325,00 e dos auxiliares, por sua vez, R$ 2.375,00. Em Bauru, porém, os vencimentos iniciais dessas categorias somam R$ 3.640,21, R$ 2.194,74 e R$ 1.553,27, respectivamente.
O Sinserm também rememora ao longo da ação as tentativas frustradas da istração em pagar o piso da enfermagem no âmbito municipal. Ressalta, contudo, que as investidas do governo nesse sentido não encontravam amparo legal.
Foram três projetos encaminhados à Câmara prevendo pagar o piso. O primeiro acabou retirado. O segundo foi rejeitado pela Casa a pedido da própria categoria. O terceiro, encaminhado neste ano, também acabou engavetado depois de a istração recuar da medida.
O motivo é procedimental. Todos os PLs encaminhados previam pagar o piso a título de abono salarial - uma espécie de "extra" que não tem caráter permanente e não incide sobre o cálculo previdenciário.
A própria Procuradoria Legislativa se manifestou pela inconstitucionalidade do pagamento do abono a fim de se cumprir o piso ao analisar o projeto encaminhado pela prefeitura no início deste ano. O entendimento é de que não o piso não pode ser cumprido como mera assistência financeira complementar".
"O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento pelo qual o termo 'piso salarial' remete-se ao conteúdo básico da remuneração (leia-se vencimento-básico ou salário-base). Como restou ementado no referido julgado, 'é constitucional norma que fixa o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global'", sustenta o sindicato.
Quando da criação do piso, à União coube rear valores aos municípios para garantir o cumprimento do piso. No ano ado, o envio de verbas a Bauru chegou a ser suspenso ante a ausência de regulamentação local sobre os vencimentos.