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Jovem tem miocardite após ser liberado com receita de dipirona

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Nas unidades públicas, ele foi medicado com analgésicos e anti-inflamatórios, mas não recebeu diagnóstico conclusivo
Nas unidades públicas, ele foi medicado com analgésicos e anti-inflamatórios, mas não recebeu diagnóstico conclusivo

Um morador do Distrito Federal, hoje com 24 anos, foi diagnosticado com miocardite aguda após procurar atendimento na rede pública de saúde em quatro ocasiões, entre os dias 20 e 27 de novembro de 2023. Nas unidades públicas, ele foi medicado com analgésicos e anti-inflamatórios, mas não recebeu diagnóstico conclusivo.

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O paciente relatou dor no peito, no ombro, no braço e dificuldade para respirar. No primeiro atendimento, realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sobradinho, ele foi diagnosticado com pneumonia e liberado. Três dias depois, procurou o Hospital Regional de Sobradinho, onde foi encaminhado a um ortopedista em razão da dor no braço e recebeu prescrição de dipirona e diclofenaco.

Sem melhora no quadro, retornou à UPA, onde realizou novos exames. De acordo com a defesa, não houve diagnóstico claro. Na última tentativa pela rede pública, foi informado que o Hospital Regional de Sobradinho atendia apenas casos classificados como emergência, e que sua condição não se enquadrava nos critérios.

Diante da continuidade dos sintomas, o jovem procurou um hospital particular na Asa Norte. No local, foi diagnosticado com miocardite aguda e submetido a cateterismo. O procedimento identificou inflamações no músculo cardíaco. Ele permaneceu internado por dois dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com custo de R$ 39 mil.

Decisão judicial 

O paciente ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal, alegando falhas no atendimento prestado pela rede pública. Em decisão proferida em 12 de maio de 2025, a Justiça determinou que o governo local deve arcar com os custos da internação. Em nova decisão, datada de 6 de junho, a Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação e acrescentou indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

O acórdão afirma que houve omissão do Estado, com base na constatação de que o paciente buscou atendimento diversas vezes sem receber diagnóstico apropriado, sendo corretamente atendido apenas na rede privada. O colegiado entendeu que a demora no atendimento caracterizou falha na prestação do serviço público de saúde, com risco à integridade física e mental do paciente.

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